TST - Execução de sentença. Ilegitimidade passiva. Constrição de valores do Banco do Brasil que não foi parte no processo. Coisa julgada. Violação do devido processo legal. CF/88, art. 5º, LIV. CP, art. 330. CPC/1973, art. 472.
«Estatui o CPC/1973, art. 472 que a sentença faz coisa julgada em relação às partes litigantes no processo, não beneficiando, nem prejudicando terceiros. No caso, o TRT, embora reconhecendo que o Banco do Brasil não tenha sido parte no processo, deu provimento ao agravo de petição do Exeqüente, condenando o referido banco ao pagamento do débito reconhecido judicialmente por sentença, fundado no fato de o banco haver descumprido ordem judicial de bloqueio de numerário na conta corrente da Executada.
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