STJ - Sentença. Julgamento. Alegações finais. Não apresentação. Inércia do defensor constituído devidamente intimado. Ausência de intimação do réu. Nulidade. Precedentes do STJ. CPP, art. 500.
«Em caso de inércia do defensor constituído, faz-se mister a intimação do réu, a fim de constituir novo advogado ou, na impossibilidade de tal providência, para que seja assistido por defensor público ou dativo. A apresentação das alegações finais pela defesa é imprescindível ao devido processo legal, motivo pelo qual a prolação da sentença sem que tenha sido suprida omissão ofende a ampla defesa e o contraditório. Recurso provido a fim de anular o processo para que sejam apresentadas as alegações finais.»
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