STJ - Pena. Preso provisório. Pleito de transferência de unidade prisional. Negativa devidamente fundamentada. Núcleo familiar próximo. Ausência de demonstração. Constrangimento ilegal. Inexistência. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 103.
«Hipótese em que o réu requereu a transferência de unidade prisional, alegando ser benéfica à manutenção de seu convívio familiar. O direito do preso provisório de permanecer em local próximo ao seu meio social e familiar não configura em garantia absoluta, podendo ser afastada quando houver conflitos entre os direitos do preso e os interesses da administração da justiça criminal. III. Negativa fundada nos riscos de fuga do réu, dada a sua periculosidade, e na necessidade de adoção de diligências capazes de atrasar o andamento do feito. Devidamente fundamentada a negativa de transferência do réu, aliado ao fato de que o mesmo não logrou demonstrar a existência de núcleo familiar nas proximidades da Unidade Prisional - para a qual pretende ser removido, ausente qualquer constrangimento ilegal a ser sanado.»
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