STJ - Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Inscrição indevida. Homônimo. Indenização. «Quantum» indenizatório excessivo. Redução para R$ 3.500,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
««O valor da indenização por dano moral não pode escapar ao controle do Superior Tribunal de Justiça» (REsp 53.321/RJ, Min. Nilson Naves). Redução da condenação a patamares razoáveis, considerando as peculiaridades da espécie. (...) De fato, o montante equivalente a R$ 15.000,00 (quinze mil reais) arbitrado pelo Tribunal «a quo» revela-se excessivo, em vista dos padrões de quantificação de ressarcimento pelos quais esta Quarta Turma tem se orientado e das peculiaridades da espécie. Assim, reduzo o valor da reparação moral para R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), corrigidos a partir desta data. ...» (Min. Cesar Asfor Rocha).»
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