STJ - Recurso especial. Efeito suspensivo. Medida cautelar. Requisitos. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 800. Lei 8.038/90, art. 26.
«... Com efeito, consoante entendimento sedimentado no âmbito da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a concessão de efeito suspensivo a Recurso Especial é de «excepcionalidade absoluta» (AGRPET 1859, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 28.04.00), dependente de: a) instauração da jurisdição cautelar do STJ; b) viabilidade recursal, pelo atendimento de pressupostos recursais específicos e genéricos, e não incidência de óbices sumulares e regimentais; e c) plausibilidade da pretensão recursal formulada contra eventual error «in» judicando ou error «in» procedendo.
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