STJ - Mandado de segurança. Administrativo. Ato de dirigente de sociedade de economia mista relativo à licitação regida pela Lei 8.666/93. Cabimento. Precedentes do STJ. Lei 1.533/51, art. 1º, § 1º. CF/88, arts. 5º, LXIX e 37, XXI.
«É cabível mandado de segurança para impugnar ato de comissão de licitação de sociedade de economia mista. Ao conceito de «autoridade», para fins da impetração, a Corte tem conferido um sentido amplo, abrangendo também os atos praticados pelos dirigentes de sociedade de economia mista quando sujeitos às normas de Direito Público, o que ocorre com a licitação regida pela Lei 8.666/93. Precedentes: REsp 533.613/RS, 2ª T. Rel. Min. Franciulli Netto, DJ 03/11/2003; REsp 299.834/RJ, 1ª T. Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ 25/02/2002; REsp 202.157/PR, 1ª T. Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ 21/02/2000.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)