STJ - Execução fiscal. FGTS. Prazo prescricional trintenário. Decadência. Prescrição intercorrente. Súmula 210/STJ. CTN, art. 173 e CTN, art. 174. Lei 3.807/60, art. 144. Lei 6.830/80, art. 2º, § 9º. Decreto 77.077/76, art. 221.
«As contribuições para o FGTS estão sujeitas aos prazos, prescricional (Súmula 210/STJ) e decadencial de trinta anos, ainda que referentes ao período anterior à Emenda Constitucional8/77, uma vez que não ostentam natureza tributária, por isso que inaplicáveis à sua cobrança as disposições do Código Tributário Nacional. Precedentes da Corte: ERESP 35.124/MG, Rel. Min. Milton Luiz Pereira, DJ 03/11/1997); REsp 427.740/RJ, Rel. Min. Garcia Vieira, DJ 21/10/2002; REsp 281.708/MG, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, DJ 18/11/2002; REsp 693714/RS, Rel. Min Teori Albino Zavascki. Acolho os embargos de declaração, para efeitos modificativos ao julgado.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)