STJ - Competência. Execução de título extrajudicial ajuizada na Justiça Estadual Comum. Assistência da União. Remessa dos autos à Justiça Federal. Conflito suscitado entre Juízes Federais vinculados a tribunais diversos. Princípio da «perpetuatio jurisdictionis». Competência relativa. Impossibilidade de alteração em decorrência de pedido infundado dos autores. Competência do juízo federal da localidade onde foi proposta a demanda. CF/88, art. 109, I. CPC/1973, arts. 87, 94, § 4º, 99, I e 112.
«No caso em apreço, não há dúvida a respeito da competência da Justiça Federal para processar e julgar a demanda, pois houve a intervenção da União na qualidade de assistente (CF/88, art. 109, I). Todavia, discute-se se a execução de título extrajudicial em questão deve ser apreciada pelo Juízo Federal de Curitiba - localidade onde foi ajuizada a ação - ou do Rio de Janeiro - sede da empresa executada (ELETROBRÁS).
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