STJ - Administrativo. Profissão. Cooperativa médica sem fins lucrativos. Farmácia. Necessidade de registro no conselho profissional. Decreto 20.931/32, art. 16, «g». Inaplicabilidade. Precedentes do STJ. Lei 5.764/71.
«Cooperativa médica sem fins lucrativos que mantém farmácia destinada a fornecer medicamentos a seus associados pelo preço de custo não se enquadra na vedação legal estabelecida pelo Decreto 20.931/1932, art. 16, «g», devendo, portanto, ser regularmente inscrita no Conselho Regional de Farmácia. Precedentes. As cooperativas não se enquadram no conceito de empresa, que por força de Lei específica lhe veda atos de mercancia (Lei 5.764/71) . A presença de cooperativas implica em que outros segmentos, para atender à concorrência, viabilizem o acesso da população aos remédios necessários, a preços mais acessíveis.»
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