STJ - Administrativo. Desapropriação. Prova pericial. Limitação administrativa. Área «non aedificandi». Indenização fixada pelos critérios de experiência do juízo (CPC, art. 436 e CPC/1973, art. 335). Impossibilidade. Laudo pericial tecnicamente insuficiente. Inobservância do disposto no Decreto-lei 3.365/1941, art. 27. Nulidade da perícia e dos atos subseqüentes.
«O juiz, na aferição da indenização ao proprietário pelo esvaziamento da utilidade da propriedade pelo Poder Público deve obedecer o disposto no Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, verbis: «O juiz indicará na sentença os fatos que motivaram o seu convencimento e deverá atender, especialmente, à estimação dos bens para efeitos fiscais; ao preço de aquisição o interesse que deles aufere o proprietário; à sua situação, estado de conservação e segurança; ao valor venal dos da mesma espécie, nos últimos 5 (cinco) anos, à valorização ou depreciação de área remanescente, pertencente ao réu. (...)»
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