TRT2 - Relação de emprego. Trabalhador doméstico. Caracterização. Enfermeira. Irrelevância da função desempenhada. Lei 5.859/72, art. 1º. CLT, art. 3º.
«Nos termos do Lei 5.859/1972, art. 1º, o que define o empregado doméstico não é a sua qualificação profissional, mas a circunstância de prestar «serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas». Tendo a autora sido contratada para prestar serviços laborais como enfermeira na residência da reclamada, pessoa idosa e que necessitava de cuidados especiais, ficou caracterizada a sua condição de empregada doméstica.»
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