TRT2 - Aviso prévio. Reajuste salarial. Indenização adicional. Súmula 314/TST. Lei 7.238/84, art. 9º.
«A projeção do aviso prévio indenizado é contada também para efeito da indenização adicional, segundo o entendimento do C. TST, devendo ser analisada em benefício do empregado. Hipótese em que a rescisão contratual do reclamante ocorreu em 03/02/2006, projetando-se para 04/03/2006, apenas 03 (três) dias depois da data base de sua categoria profissional. O reajuste é salário na sua mais lídima acepção, ao passo que a cominação do referido art. 9º apresenta caráter indenizatório, como consta, aliás, do seu próprio «nomes juris». Entendimento sedimentado na Súmula 314/TST.»
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