STJ - Registro público. Administrativo. Serviço notarial e registral. Vacância. Direito adquirido à modalidade de provimento. Inexistência. Lei 8.935/94, art. 16, parágrafo único.
«Nos termos dos arts. 16, parágrafo único, da Lei 8.935/1994 e 23 da Lei Estadual 11.183/98, as serventias vagas serão preenchidas alternadamente, duas terças partes por concurso público de provas e títulos e uma terça parte por meio de remoção, mediante concurso de títulos, tomando-se por base a data de vacância da titularidade ou, quando vagas na mesma data, aquela da criação do serviço. Hipótese em que o pedido da recorrente, de que a vaga pleiteada fosse preenchida por concurso de ingresso e não de remoção, dependeria da prova de que a alternância prevista nos arts. 16, parágrafo único, da Lei 8.935/1994 e 23 da Lei Estadual 11.183/98 não fora observada, o que não restou demonstrado nos autos.»
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