STJ - Execução fiscal. Feito paralisado há mais de 5 anos. Prescrição intercorrente. Matéria de ordem pública. Decretação de ofício. CPC/1973, art. 219, § 5º (redação da Lei 11.280/2006) . Direito superveniente e intertemporal. Lei 6.830/80, art. 40, § 4º. CTN, art. 174, parágrafo único, I.
«Vinha entendendo, com base em inúmeros precedentes desta Corte, pelo reconhecimento da possibilidade da decretação da prescrição intercorrente, mesmo que de ofício, visto que: O Lei 6.830/1980, art. 40, nos termos em que admitido no ordenamento jurídico, não tem prevalência. A sua aplicação há de sofrer os limites impostos pelo CTN, art. 174. Repugnam os princípios informadores do nosso sistema tributário a prescrição indefinida. Assim, após o decurso de determinado tempo sem promoção da parte interessada, deve-se estabilizar o conflito, pela via da prescrição, impondo-se segurança jurídica aos litigantes.
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