STJ - Recurso especial. Reexame de prova e valoração da prova. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.
«In casu, impõe-se não o reexame do contexto fático-suasório, vedado nesta instância recursal (Súmula 07/STJ), mas a valoração da prova, admitida pela Corte. Deveras, não se questiona a base fática do julgado, fixada pelo Tribunal a quo, mas a inobservância de norma atinente ao direito probatório. A existência incontroversa de contrato de empréstimo monetário, com previsão de emissão de nota promissória em garantia e de restituição com acréscimo de juros onzenários, aliada à confirmação, por perícia grafotécnica, da autenticidade da assinatura geram presunção relativa de veracidade e ciência dos termos contratuais pelos signatários. A inversão do ônus probante, presumindo-se o desconhecimento pactual e desvinculando-se a promissória como garantia do mútuo usurário, contraria o sistema probatório, exigindo requalificação jurídica dos fatos.»
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