STJ - Consumidor. Banco. Medida cautelar. Exibição de documentos. Extratos bancários. Alegação de que poderiam ser obtidos pela Internet. Circunstância que não exonera a obrigação de exibir da instituição financeira. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 844. CDC, art. 6º, III.
«Não se pode negar a exibição de extratos que alcançam toda a relação contratual apenas porque poderiam ser obtidos por meio da internet. Parte-se, assim, do pressuposto que todos têm computador e sabem manejá-lo. Esta 3ª Turma, pelo menos em duas oportunidades, demonstrou que «a circunstância dos documentos estarem semanalmente à disposição dos clientes não desonera a instituição financeira de exibir a documentação pleiteada pelo autor, oportunizando informações suficientes, adequadas e verazes a respeito dos contratos entabulados, pois àquela incumbe, «ex vi» legis, o dever de exibi-las se instada a fazê-lo, em razão do contrato celebrado com os autores» (REsp 330.261/SC, Rel.: Min. Nancy Andrighi, DJ de 8/4/02; REsp 617.031/RS, da minha relatoria, DJ de 13/2/06).»
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