STJ - Recurso. Fazenda Pública. Intimação pessoal efetivada por Oficial de Justiça. Prazo recursal. Termo inicial. Data da juntada do mandado. CPC/1973, art. 241, II.
«O termo inicial do prazo para a Fazenda Pública interpor recurso, quando a diligência for efetivada por Oficial de Justiça, é a data da juntada aos autos do mandado de intimação cumprido. CPC/1973, art. 241, II. (...) Destarte, considerando que o prazo recursal iniciou-se no dia 02/02/2006, quinta-feira, conforme certidão de fl. 144-verso, tem-se como termo «ad quem» o dia 11/02/2006, sábado, o qual é prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente: 13/02/2006, segunda-feira, e não 01/03/2006, data da efetiva interposição dos presentes embargos de declaração perante a Secretaria desta Corte. ...» (Min. João Otávio de Noronha).»
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