TRT2 - Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Pressuposto. Considerações do Juiz Carlos Francisco Berardo sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«... Ocorre que, no plano da responsabilidade civil, vem-se acentuando especial relevo aos aspectos dolorosos, à dor e ao sofrimento subjetivamente padecido pelo ofendido em razão das lesões deformadoras de sua integridade física, com abstração ou minimização dos aspectos exteriores relacionados com a aparência humilhante ou constrangedora da deformação estética.
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)