TRT2 - Periculosidade. Adicional. Abastecimento de aeronaves. Comissária de voo. Verba devida. Considerações da Juíza Sônia Aparecida Gindro sobre o tema. CLT, art. 193.
«... Mas esse laudo não prevaleceu, vez que o D. Juízo de Origem, assim como esta Relatora, não ficaram convencidos e isto à luz da tantas e inúmeras outras demandas idênticas, quanto a trabalhadores do interior das aeronaves que obtiveram direito ao recebimento do adicional de periculosidade, eis que laborando nesse local e no momento do abastecimento de combustível, estiveram dentro do raio de 7,5 metros do ponto de abastecimento, exatamente como destaca a NR-16, a qual aponta para toda a área de operação como de risco, não tratando das específicas funções dos laboristas que porventura ali se posicionem, também não apontando sobre a necessidade de o trabalhador participar da operação de abastecimento ou permanecer do lado de fora do avião, para ter caracteriza a situação de risco, nem mesmo de acordo com a alínea «c» do referido Anexo 2, da NR-16, mencionada pelo Perito, vez que aponta para os trabalhadores da área de operação.
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