STJ - Meio ambiente. Crime ambiental. Denúncia. Sistema ou teoria da dupla imputação. Responsabilidade penal da pessoa jurídica. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Féliz Fischer sobre o tema. CPP, art. 41. Lei 9.605/98, art. 3º.
«... A denúncia, de fato, é inepta. Admite-se a responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais desde que haja a imputação simultânea do ente moral e da pessoa física que atua em seu nome ou em seu benefício, uma vez que «não se pode compreender a responsabilização do ente moral dissociada da atuação de uma pessoa física, que age com elemento subjetivo próprio», conforme bem ressaltou o Exmº Sr. Ministro Gilson Dipp (Resp 564.960/SC, 5ª Turma, DJ de 13/06/2005).
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