STJ - Família. Alimentos provisórios. Fixação em sede de tutela antecipatória. Ação revisional. Sentença deferindo alimentos definitivos menores que os vigentes e maiores que os provisórios. Recurso. Apelação cível. Efeito devolutivo. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CPC/1973, arts. 273, § 4º e 520, II.
«... O tema comporta controvérsia. Lembro que há precedente desta Terceira Turma, proferido em processo de «habeas corpus», em que se afirmou que deferida a tutela antecipada em ação de exoneração de alimentos, cassada na sentença de improcedência, a posterior nulidade desta, decretada no julgamento da apelação cível, «não restabelece ou revigora automaticamente a medida antecipatória», cabendo ao interessado «comprovar ao Juiz de Direito, à luz da atual situação fática, que ainda preenche os requisitos para a tutela antecipada» (HC 33.051/RS, da minha Relatoria, DJ de 28/6/04).
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