STJ - Administrativo. Ensino infantil. Creche para menores. Hipótese em que o Ministério Público provou o direito dos menores e a obrigação do Município, mas não provou as condições para realização do direito dos menores. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. ECA, arts. 54, IV. Lei 9.394/1996, art. 30, Lei 9.394/1996, art. 31 e Lei 9.394/1996, art. 32.
«... O acórdão recorrido considerou que, embora previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade como dever do Estado, sob o fundamento de salvaguardar direitos, não se pode ferir normas válidas do ordenamento jurídico em vigor, com eventual deferimento de liminar ou sentença a adequar o ECA à realidade fático-jurídica, o que configura indevida ingerência do Judiciário no poder discricionário do Executivo.
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