TRT2 - Execução trabalhista. Indicação de eventual sucessor. Direito assegurado ao exeqüente. Tem o credor o direito de prosseguir a execução contra empresa que se instalou no mesmo endereço da executada e que ali passou a exercer a mesma atividade econômica. CPC/1973, art. 592. Lei 6.830/80, art. 4º.
«Se tal pessoa é ou não é sucessora, isso é matéria a ser eventualmente discutida em via própria. Nada impede que o exeqüente indique a pessoa perante a qual pretende exigir a satisfação da obrigação encerrada em título executivo, ainda que ali não conste como obrigado. Várias, aliás, as hipóteses de extensão subjetiva da responsabilidade pela execução (CPC, art. 592 e Lei 6.830/80, art. 4º). Caso em que, ademais, há indícios de sucessão, matéria que poderá ser discutida em via própria. Agravo a que se dá provimento, para que prossiga a execução contra a pessoa indicada.»
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