STJ - Tributário. ICMS. Base de cálculo. Venda financiada. Encargos decorrentes de financiamento. Não incidência do imposto. Precedentes do STJ. Súmula 237/STJ. Decreto-lei 406/68, arts. 1º, I e 2º, I.
«Os encargos relativos ao financiamento, seja este decorrente ou não de operação com cartão de crédito, não integram a base de cálculo do ICMS. Interpretação analógica do enunciado sumular 237/STJ (Precedentes: EREsp 435.161/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ de 13/06/2005; AgRg no REsp 300.722/SP, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ de 16/05/2005; e AgRg no AG 588.278/SP, Rel. Min. Castro Meira, DJ de 25/10/2004). Destarte, o ICMS não incide sobre os encargos da chamada «venda financiada», que compreende, em verdade, dois negócios jurídicos distintos, o de compra e venda e o de financiamento. Todavia, em não se tratando de hipótese de «venda financiada», mas de mera «venda a prazo», integra a base de cálculo do ICMS o valor acrescido ao preço do produto.»
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