STJ - Furto de algumas lâmpadas. Princípio da insignificância ou bagatela. Aplicabilidade. Valor do bem subtraído ínfimo. Irrelevância da conduta na espera penal. Recebimento da denúncia. Precedentes do STJ. CPP, art. 43, I. CP, art. 155.
«Consoante se constata dos termos da peça acusatória, o valor da res furtiva pode ser considerado ínfimo, vez que irrisória a lesão causada no bem jurídico tutelado, justificando, assim, a aplicação do Princípio da Insignificância ou da Bagatela. Vislumbra-se, na hipótese, verdadeira inconveniência de se movimentar o Poder Judiciário já tão assoberbado na tutela de bens jurídicos mais gravemente lesados. Assim, escorreito o entendimento das instâncias ordinárias que, aplicando a causa supra legal de excludente de ilicitude, rejeitaram a denúncia nos termos do CPP, art. 43, I.»
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