STJ - Mandado de segurança. Exceção de suspeição. Decisão judicial da magistrada suspeita que indefere a inicial da própria exceção, obstando seu processamento. Violação ao CPC/1973, art. 311. Despacho não publicado impedindo a interposição de recurso pela parte prejudicada. Prosseguimento no julgamento da ação em que foi alegada suspeição. Conexão. Acórdão do Tribunal de Justiça que julga prejudicado o «writ» ao fundamento de prolação de sentença pela juíza suspeita. Recurso ordinário. Provimento. Lei 1.533/51, art. 1º. CPC/1973, art. 313.
«Cabível, excepcionalmente, o mandado de segurança contra decisão judicial que ao invés de rejeitar a exceção de suspeição e determinar a sua remessa ao Tribunal revisor, na forma do CPC/1973, art. 313, liminarmente indefere a inicial da suspeição, sem que houvesse pronta publicação do aludido despacho, obstando a interposição de qualquer recurso pela parte prejudicada. Não perde o objeto o «writ», como equivocadamente o entendeu o Tribunal de Justiça, pelo fato de a magistrada haver, supervenientemente, prolatado sentença no processo, justamente porque o vício, se houver, atinge as decisões ulteriores. Inexiste «bis in idem» se a exceção é oposta por fundamento diverso daquele apresentado e examinado, antes, pela Corte de 2º grau. Recurso ordinário provido, para que o Tribunal de Justiça prossiga no julgamento do mérito da ação mandamental.»
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