STJ - Embargos de terceiro. Morte. Transmissão de propriedades ao ascendente. Superveniente reconhecimento de filiação por força de ação de investigação de paternidade, quando já alienados os bens do espólio. Decisão que determina o cancelamento do registro público. Embargos procedentes na hipótese. CPC/1973, art. 1.046.
«Transmissão de propriedades ao ascendente à míngua de descendentes. Superveniente reconhecimento de filiação por força de ação de investigação de paternidade, quando já alienados os bens do espólio. Decisão que, sem forma e figura de juízo, determina o cancelamento dos registros do Ofício Imobiliário a partir da adjudicação dos bens no inventário do de cujus. Embargos de terceiro julgados procedentes, porque para haver o domínio e a posse aquele que se diz proprietário por força da saisine deve provar em ação de reivindicação ter melhor título e não estar obrigado a indenizar as benfeitorias.»
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