STJ - Administrativo. Prazo prescricional. Decadência administrativa. Hermenêutica. Lei 9.784/99, art. 54. Aplicação a partir da sua vigência.
«A teor do Lei 9.784/1999, art. 54, o «direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé». Consoante a orientação desta Corte, o Lei 9.784/1999, art. 54 deve ter aplicação a partir de sua vigência, e não a contar da prática dos atos eivados de ilegalidade, realizados antes do advento do referido diploma legal (MS 9.112/DF, Corte Especial, Rel. Min. Eliana Calmon).»
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