TRT2 - FGTS. Multa. Prazo prescricional. Prescrição trintenária. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. Súmula 362/TST e Súmula 210/STJ. Lei 8.036/90, art. 23, § 5º. CCB, art. 178. CTN, art. 174. CLT, art. 11.
«... A recorrente alega que a prescrição do FGTS é a qüinquenal. Sem razão, todavia. O prazo prescricional para a propositura de ações de cobrança das contribuições de FGTS é de trinta anos. Neste sentido a própria lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Lei 8.036, de 11 de maio de 1.990, que, no § 5º de seu art. 23 dispõe, in verbis:
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)