STJ - Estupro. Prova pericial. Laudo pericial. Ausência de perito oficial. Nomeação de perito não oficial. Laudo assinado por auxiliar de enfermagem sem curso superior. CPP, art. 159. Descumprimento. Nulidade do laudo. Irrelevância. Condenação lastreada por outros elementos de prova. Palavra da vítima. Especial relevância. CP, art. 213.
«Hipótese em que, na ausência de peritos oficiais, foi nomeado Médico Legista para a realização do laudo, que restou assinado também por Auxiliar de Enfermagem sem curso superior, em desconformidade com o prescreve o CPP, art. 159, razão pela qual o mesmo é tido como inválido. Não obstante a invalidade do laudo pericial, a condenação merece ser mantida, se embasada em todo um conjunto probatório no sentido da existência dos crimes imputados ao réu, assim como da autoria dos fatos. Ressaltado o entendimento desta Corte no sentido de que, nos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, a palavra da vítima tem grande validade como prova, especialmente porque, na maior parte dos casos, esses delitos, por sua própria natureza, não contam com testemunhas e sequer deixam vestígios.»
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