STJ - Administrativo. PIS. Direito à saúde. Levantamento do saldo. Moléstia incapacitante para o trabalho (CID F41.1). Tratamento de moléstia grave. Lei 7.670/88, art. 1º. Lei 8.922/94, art. 1º. Possibilidade. Precedentes do STJ. Lei Complementar 26/75, art. 4º. CF/88, art. 196.
«Ação ordinária, com pedido de alvará judicial, objetivando o levantamento do saldo do PIS para fazer face às despesas decorrentes de tratamento de saúde do titular da conta.
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