TRT2 - Periculosidade. Adicional. função de Lider de Atendimento a Jatos Executivos. Aeroporto. Local de operações. Área de risco. Alínea «g», anexo 2, NR-16. CLT, art. 193.
«O reclamante trabalhava na mesma área, local e momento em que as aeronaves eram abastecidas. Tratando-se de um grande aeroporto, em que se armazenam abaixo do solo, milhões de litros de combustíveis, para abastecimento das aeronaves e outros veículos, o risco é acentuado, não apenas em torno dos aviões, mas em toda a extensão da área de operações do aeroporto. Essa constatação afasta a circunscrição do risco, pelo intérprete, aos exígüos 7,5 mts de raio contados do centro de abastecimento, já que a tipificação adequada não é a da alínea «q» e sim, a da alínea «g» do Anexo 2 da NR-16, ou seja: ATIVIDADE «Abastecimento de aeronaves», ÁREA DE RISCO «Toda a área de operação». Corretas as conclusões do perito, à luz da NR-16, Anexo 2. Adicional devido.»
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