TRT2 - Jornada de trabalho. Prorrogação de jornada. Necessidade imperiosa. Necessidade de comunicação à autoridade administrativa. Autuação mantida. CLT, art. 61, § 1º.
«Mesmo na hipótese de necessidade imperiosa, em que a prorrogação da jornada é autorizada independentemente de acordo ou contrato coletivo, é obrigatória a comunicação do fato à autoridade administrativa, nos termos do CLT, art. 61, § 1º. Norma cuja observância se impõe, com rigor, posto que destinada à limitação da duração do trabalho e à proteção do trabalhador, na sua dimensão social, biológica e econômica. Recurso da União a que se dá provimento, para manter subsistente a autuação.»
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