TRT2 - Embargos de terceiro. Prova testemunhal. Indeferimento. Nulidade da sentença não reconhecida. Cerceamento de defesa não caracterizado na hipótese. Ausência de prova do prejuízo. CPC/1973, art. 1.050. CLT, art. 794.
«... A preliminar de nulidade da sentença por cerceamento do direito de defesa não procede. Embora o CPC/1973, art. 1.050 admita a apresentação de rol de testemunhas para a instrução de embargos de terceiro, há de ser observado que as nulidades no processo trabalhista só podem ser declaradas quando dos atos processuais resultarem manifesto prejuízo aos litigantes, conforme CLT, art. 794. Os recorrentes não indicaram exatamente qual matéria dependia do depoimento da reclamante e das testemunhas, nem demonstraram qual o exato prejuízo processual decorre da falta desses depoimentos. Rejeito a preliminar. ...» (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).»
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