STJ - Ação civil pública. Isenção de custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Execução de sentença. Lei 7.347/85, art. 18. Inaplicabilidade. Incidência restrita ao processo de conhecimento. CPC/1973, art. 20.
«A regra inserta no Lei 7.347/1985, art. 18 - «Nas ações de que trata esta Lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais» -, é aplicável apenas no processo de conhecimento, sendo descabida sua incidência sobre o processo de execução, que é regido pelas regras contidas no Código de Processo Civil.»
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