STJ - Recurso em sentido estrito. Julgamento. Nulidade. Advogado. Intimação. Estagiárias intimadas da sessão de julgamento e do acórdão. Impossibilidade. Falta de capacidade postulatória. Ausência de defesa. Prejuízos comprovados. Nulidade configurada. CPP, art. 581. CF/88, art. 5º, LV.
«Evidencia-se a ausência de defesa ao acusado durante o período compreendido entre a renúncia do advogado anteriormente constituído e a nomeação do defensor dativo, pois as estagiárias que supostamente patrocinavam sua defesa, as quais foram intimadas da sessão de julgamento do RSE, não podiam exercer esta incumbência, por não possuírem capacidade postulatória. A capacidade postulatória só é atribuída aos advogados legalmente habilitados perante a Ordem dos Advogados do Brasil - não sendo este o caso dos estagiários de direito. Comprovada a existência de prejuízos à defesa do paciente, pois o recurso em sentido estrito foi parcialmente provido pelo Tribunal «a quo», para incluir novos crimes na sentença de pronúncia proferida em seu desfavor, sem que fosse dada oportunidade à defesa para apresentar memoriais ou realizar sustentação oral no julgamento. Deve ser anulado o julgamento do recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público, para que outro seja realizado, com a observância da prévia intimação pessoal do defensor dativo nomeado ao paciente.»
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