STJ - «Habeas corpus». Crime de estelionato. Direito de aguardar o trânsito em julgado em liberdade. Expedição de mandado de prisão pelo tribunal «a quo» após o julgamento do recurso de apelação. Possibilidade. Constrangimento ilegal inexistente. Súmula 267/STJ. CPP, art. 647.
«Enquanto não houver manifestação em contrário por parte do Plenário do STF (STF - HC 85.591/SP), deve prevalecer o entendimento sumulado deste Tribunal no sentido de que «A interposição de recurso, sem efeito suspensivo, contra decisão condenatória não obsta a expedição de mandado de prisão» (Súmula 267/STJ).»
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