STJ - Representação em Juízo. Espólio. Menores. Inventariante dativa com pátrio poder sobre os menores herdeiros. Regularidade da representação reconhecida na hipótese. CPC/1973, art. 12, § 1º.
«Se a inventariante do espólio é dativa, mas tem o pátrio poder sobre os herdeiros menores, a falta de procuração outorgada em nome destes (por ela própria) não compromete a regularidade do processo, ainda mais se o acórdão lhes reconheceu o direito pleiteado. (...) A única questão de direito, no entanto, foi bem resolvida pelo tribunal «a quo», no sentido de que, estando presente na causa a mãe, a ausência dos filhos menores não compromete a regularidade do processo. A regra do CPC/1973, art. 12, § 1ºvisa evitar que terceiro, o inventariante dativo, represente judicialmente o espólio sem o concurso dos herdeiros do falecido. Se, todavia, o inventariante dativo tem o pátrio poder sobre os herdeiros, nada obsta que represente o espólio sem a presença dos filhos. ...» (Min. Ari Pargendler).»
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