TRT2 - Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Empregado. Dano moral e material. Trabalhador sub-contratado. Empreiteira e dona da obra. Pedido procedente. Dano fixado em R$ 18.360,00. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186.
«Respondem pelos danos materiais e morais a empreiteira contratada para execução de obras e que delegou a terceiro o serviço, bem como empresa dona do estabelecimento, em razão de culpa «in eligendo» e «in vigilando». Trabalhador sub-contratado para execução de serviço, sem os equipamentos de segurança adequados e que foi vítima de acidente, do qual resultaram seqüelas permanentes. Recurso a que se dá provimento, para se conceder ao trabalhador as reparações decorrentes.»
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