STJ - Desembargador. Substituição. Ausência por mais de trinta dias. Juiz de direito. Possibilidade. Lei Complementar 35/79, arts. 107 e 118, § 4º.
«A teor da jurisprudência do STJ, «inexiste qualquer irregularidade na convocação de Juiz de Direito para substituir o Desembargador Relator na e. Corte de origem, uma vez que este estaria ausentando-se por mais de 30 (trinta) dias. A hipótese é distinta da redistribuição de processos, que ocorre somente quando há vacância no cargo ocupado pelo Magistrado. Inteligência do Lei Complementar 35/1979, art. 118, § 4º (LOMAN)». (c.f. AgRg no Resp 764.597/PE, Rel. Min. FÉLIX FISCHER, DJ de 20/03/2006).»
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