TRT2 - Locação de mão-de-obra. Terceirização. Contrato de prestação de serviços. Legalidade. Responsabilidade subsidiária do tomador de serviço. Deixar trabalhador sem salário. Desrespeito à dignididade da pessoa humana. CF/88, art. 1º, III. Constitucionalidade da Súmula 331/TST. CCB, art. 159. CCB/2002, art. 186. CLT, art. 457.
«Com efeito, indigitada Súmula não é colidente com os ditames da Carta Magna, ao revés, lastreada em regras que tratam das modalidade de culpa também aplicáveis no campo de ação desta Justiça Especializada - «culpa in eligendo» e «culpa in vigilando» - (CCB, art. 159), o referido verbete traz à lume o princípio protetivo do hipossuficiente que salvaguarda os interesses sociais do empregado em relação ao mau empregador e àquele que se beneficia do seu labor.
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