STJ - Recurso especial. Administrativo. Advogado. Prova da OAB. Arredondamento de nota da prova objetiva. Interpretação do Provimento 81/96, da OAB. Ato normativo. Impossibilidade de análise na via do especial. Precedentes do STJ. Lei 8.906/94, art. 8º, § 1º. CPC/1973, art. 541.
«O Prov. 81/96 da OAB, que estabelece normas e diretrizes do exame da Ordem, tendo caráter normativo, não se equipara à Lei para fins de interposição de recurso especial. Precedentes: REsp 721.937/RS, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 06/06/2005, REsp 260.910/PR, Rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, DJ de 16/10/2000. Não se vislumbra a apontada afronta a dispositivos da Lei 8.906/94, uma vez que o aresto recorrido limitou a discutir a controvérsia sob o enfoque interpretativo do mencionado Provimento, entendendo sobre a possibilidade de acolher o pedido mandamental no que dizia respeito ao arredondamento de nota da prova objetiva.»
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