STJ - Administrativo. Servidor público. Aposentadoria. Revogação. Erro da administração. Cômputo de tempo de serviço. Impossibilidade. Ausência de base legal. Súmula 473/STF. Aplicação. Lei 8.112/90, art. 183, § 3º.
«O Lei 8.112/1990, art. 183, § 3º assegura a manutenção da vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público apenas ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração. O caso dos autos cuida de pedido de averbação do tempo de serviço em que a servidora encontrava-se erroneamente aposentada, tendo sido revogado o ato de aposentação concedida pela Administração, após constatado erro na contagem. Não há, assim, que se falar na aplicação analógica do citado dispositivo. Irrepreensível o ato da Administração Pública, que constatando o seu erro, cancelou averbação referente ao período estatutário, efetivada ao arrepio da lei, fazendo incidir à espécie a Súmula 473/STF.»
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