STJ - Desapropriação. Administrativo. Juros moratórios. Hermenêutica. Princípio «tempus regit actum». Súmula 70/STJ. Inaplicabilidade na hipótese. Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-B.
«À luz do princípio «tempus regit actum», aplica-se, quanto aos juros moratórios, a lei nova às desapropriações em curso, tanto mais que a novel jurisprudência do STJ e do STF estabelecem a incidência dos juros moratórios em precatório complementar somente quando ultrapassado o prazo constitucional. No caso sub judice, cuja sentença foi proferida em 30/10/2000 (fls. 380/388) e publicada no DJ do dia 14/11/2000 (fl. 264), revela-se inarredável a incidência dos juros moratórios a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, consoante a Medida Provisória 2.027-39, de 01/06/2000, haja vista que vigente à época do decisum ora atacado, e que modificou o Decreto-lei 3.365/1942, art. 15-B, motivo pelo qual se afasta a incidência da Súmula 70/STJ («Os juros moratórios, na desapropriação direta ou indireta, contam-se desde o trânsito em julgado da sentença»). Precedentes da Primeira e da Segunda Turmas: RESP 443.414/CE, desta relatoria, DJ de 20/09/2004; RESP 519.384/RN, Rel. Min. FRANCIULLI NETTO, DJ de 19/12/2003.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)