STJ - Administrativo. Desapropriação. Reforma agrária. Justa indenização. Indenização da cobertura vegetal em separado. Lei 8.629/93, art. 12. Exegese. Lei 4.771/65, art. 19.
«A distinção que se impõe é a de que a indenização pelo preço de mercado abarca todo o imóvel sem indagação de sua exploração econômica «ex abundantia»; ao passo que, comprovada a utilidade econômica da cobertura vegetal com novel impedimento de explorações outras, acresce-se um plus à indenização em prol da cláusula da justeza da reposição patrimonial (precedentes: STF: RE 134.297-8/SP, Relo. Celso Mello, 1ª T. DJ de 22/09/1995; RE 267.817/SP, Rel. Min. Maurício Corrêa, 2ª T, DJ de 29/11/2002; STJ: RESP 401.264/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, 2ª T, DJ de 30/09/2002; RESP 209.297/SP, Rel. Min. Paulo Medina, 2ª T. DJ de 10/03/2003).
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