STJ - Responsabilidade civil. Dano moral. Programa de computador. Divulgação de notícia de contrafação de software, com base em laudo pericial judicial produzido em ação ainda não julgada. Processo posteriormente julgado em favor da parte acusada de contrafação. Ilicitude da divulgação da falsa notícia. Indenização fixada na hipótese em R$ 40.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«Apurada a ocorrência de contrafação de software em perícia judicial, o titular do programa supostamente contrafeito não deve, antes de definitivamente julgado o processo, divulgar o fato como se ele já estivesse definido na esfera judicial. Hipótese em que, ademais, a alegada contrafação foi afastada pelo juízo no julgamento do processo. Comprovada a ampla repercussão da notícia, é devida compensação aos ofendidos pelo dano moral experimentado. O montante, todavia, deve ser reduzido a patamar compatível com a gravidade da ofensa, respeitado o potencial econômico do agressor.
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