STJ - Responsabilidade civil. Veículo furtado. Danos causados pelo condutor, autor do delito. Responsabilidade do proprietário e do guardião do automóvel. Necessidade que a omissão do guardião equivalha à culpa grave ou ao dolo. CCB, art. 159. CCB/2002, art. 186.
«Não se pode exigir daquele que guarda automóvel, seu ou de outrem, mais cuidados do que se exigiria da média das pessoas. Só responde por culpa in vigilando aquele cuja omissão na guarda do veículo equivalha à culpa grave ou dolo. Não age com culpa in vigilando quem guarda veículo na garagem de sua casa e coloca as respectivas chaves em outro cômodo, na parte íntima da residência. Afastada a culpa in vigilando do guardião do automóvel, também se afasta a culpa in eligendo do proprietário. Declarada pelo acórdão recorrido a circunstância de que o veículo causador do dano - guardado em garagem - fora furtado por terceiro, não há como cogitar-se em culpa in vigilando.»
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