STJ - Responsabilidade civil. Dano moral. «Quantum». Rede Ferroviária Federal S/A. Longo tempo entre o falecimento e o ajuizamento da ação indenizatória (quase 20 anos). Dano fixado em R$ 15.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Resta, agora, arbitrar o valor da indenização devida. Tendo em conta as circunstâncias do caso concreto, bem como o longo tempo decorrido entre o falecimento de Anísio Braz dos Santos e o ajuizamento da ação de reparação de danos - quase vinte anos -, fixo a indenização por danos morais em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada autor. Voto, por isso, no sentido de conhecer do recurso especial e de dar-lhe provimento para julgar procedente o pedido, condenando a Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada autor, com correção monetária a contar desta data e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Condeno, ainda, a ré, ao pagamento das custas e dos honorários de advogado que arbitro em 10% sobre o valor da condenação. ...» (Min. Ari Pargendler).»
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