STJ - «Habeas corpus». Tóxicos. Associação para o tráfico. Prisão preventiva. Fundamentação deficiente. Presunção de fuga e receio não justificado de que acusado criaria embaraços. Requisitos fáticos não suficientemente demonstrados. Condições pessoais favoráveis. Ordem concedida. CPP, art. 312 e CPP, art. 647. Lei 6.368/76, art. 14.
«A decisão que decreta a prisão cautelar do acusado deve estar fundamentada em fatos concretos e individualizados, que demonstrem a presença dos requisitos previstos no CPP, art. 312. Não constitui fundamentação suficiente para a decretação da custódia preventiva a presunção de fuga ou o receio não justificado de que o acusado criaria embaraço para a apuração da verdade, quando dissociados de fatos concretos. Ordem concedida para determinar a expedição de alvará de soltura, caso o paciente não esteja preso por outro motivo, sem prejuízo de eventual decretação da custódia preventiva, devidamente fundamentada.»
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