TRT2 - Execução. Equiparação salarial. Paradigma que obteve diferenças salariais por equiparação a outro empregado da ré. CLT, art. 461.
«As diferenças salariais deferidas à exeqüente devem ser apuradas com base no real salário do paradigma que apontou, isto é, àquele salário a que fez jus pelo trabalho prestado, não sendo importante o fato de o paradigma ter obtido em ação judicial direito à diferenças salariais por equiparação a um terceiro empregado e que essa ação tenha transitado em julgado após a prolação da r. sentença que beneficiou a exeqüente. A r. sentença deferiu diferenças entre o seu ganho e o ganho do modelo.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)